Peça original x Peça Aftermarket: entenda quais são as diferenças

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      A rotina de manutenção de um veículo é essencial para manter o bom funcionamento e evitar problemas quando se está no trânsito. Além, é claro, isso também estende a vida útil do carro e promove um melhor desempenho. Independente da estratégia de conservação adotada pelo motorista – seja ela preventiva, corretiva, ou ambas – é certo que, em determinado momento, se faz necessário a reposição de peças.

      Quando se fala em peças, isso engloba todos os itens utilizados para repor uma troca quando uma manutenção é feita. Dessa forma, o motorista tem a opção de usar peças originais ou peças Aftermarket, conhecida também como peças de reposição que seguem o padrão do fabricante. Você sabia que existem distinções e pontos a serem levados em consideração antes de optar por comprar uma delas? Veja:

Peças Originais

      As peças originais são aquelas produzidas pelas montadoras dos veículos. Elas passam por um processo rigoroso de auditoria que visa atestar a qualidade dos itens antes de enviá-los para o mercado. Além disso, sua composição é idêntica daquelas instaladas nos carros quando saem das fábricas.

      Geralmente são as peças que devem ser obrigatoriamente usadas em trocas quando o veículo ainda está na garantia da fábrica ou quando pretende manter o veículo com as mesmas características originais da fábrica. Elas são vendidas na rede de concessionárias, com caixas personalizadas para uma marca e um modelo do veículo. Além disso, não possuem um mercado competitivo e geralmente os preços são encarecidos.

Peças Aftermarket:

      As peças Aftermarket, ou peças de reposição, são aquelas produzidas por outros fabricantes, como a Universal Automotive Systems. Elas usam especificações idênticas às das peças originais do carro e como não são homologadas pelas montadoras, geralmente tem um custo reduzido. É possível encontrar essas peças em várias lojas, com um preço bem mais acessível. 

       Vale ressaltar que muitas peças de reposição funcionam com a mesma qualidade das originais, ou, em alguns casos, são até melhores. Elas também possuem várias aplicações baseadas em modelos e marcas de veículos, fazendo com que haja melhorias e mais variedade no mercado. 

Original ou Aftermarket: qual a melhor escolha?

      Na hora de escolher qual peça usar no seu carro, existem alguns pontos que devem ser levados em consideração. O primeiro deles é que quando se trata da peça original existe um padrão de produção do fabricante, ou seja, o produto sempre terá o mesmo resultado. Já no caso da produção da peça aftermarket, existe um trabalho contínuo de melhorias em performance e qualidade. Muitas vezes, as peças de reposição fazem a engenharia reversa e trabalham com pontos fracos dos produtos para melhorá-los, independentemente do ano daquela peça. 

      Um outro fator que deve ser pensado é que as peças originais precisam ser encomendadas e pode levar mais tempo para obter o veículo reparado. Além disso, dependendo do lugar que fizer a solicitação dessas peças, pode acabar encarecendo o serviço final. No caso das peças de reposição com padrão original, há centenas de empresas que trabalham com esses produtos e podem ser facilmente encontradas em qualquer loja de autopeças, ou seja, há uma grande variedade.

Você sabia? Montadoras têm prazo para fabricar as peças de manutenção

      Quando é cessada a produção ou importação de uma peça, as fabricantes têm um prazo mínimo para manter a oferta dos componentes e das peças de reposição, que no caso não poderá ser inferior à vida útil do produto informada no manual de instruções ou no certificado de garantia. Na ausência de mais informações, esse prazo será de 10 anos. 

      Essa medida foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas gerou muita discussão. Hoje não há regras claras quanto ao dever de assegurar itens de reposição. O projeto inicial estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de peças de reposição por 10 anos após a interrupção da produção ou importação do veículo, mas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto foi modificado e definiu-se prazo equivalente ao dobro da garantia do ano-modelo do veículo.